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O STF ajustou as regras do Marco Civil: entenda o impacto no seu tráfego pago e nos algoritmos de moderação


O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que muda a forma como as redes sociais respondem pelos conteúdos publicados.


Para o mercado de infoprodutos e criação de conteúdo, o recado é claro: as plataformas digitais como Google Ads, YouTube for Business e TikTok Shop estão com a corda no pescoço.


A partir de agora as plataformas devem indenizar quem for prejudicado por conteúdo ilegal ou fraudulento. Além disso, se o conteúdo ilegal estiver sendo impulsionado (anúncios), a culpa da plataforma é presumida.


Por causa disso todas elas reforçarão os seus algoritmos, adotando uma postura preventiva.


Na menor suspeita de violação, o bloqueio do seu perfil ou da sua BM (Business Manager) será imediato.




Para facilitar a gestão de risco do seu negócio digital, preparamos uma tabela sem muito juridiquês, traduzindo o que era antes e como ficou a regra definitiva do STF:


Discussão

Regra Atual

Responsabilização por conteúdos ilícitos:

Provedor será responsabilizado civilmente de forma solidária (junto com o Creator).

Exceção por dúvida razoável:

A responsabilidade da plataforma é afastada apenas se houver dúvida razoável quanto à ilicitude do conteúdo, após a plataforma analisar o conteúdo com cuidado.

Contas Fake:

Não faz diferença se a conta é Fake. Aplica-se a regra de responsabilidade solidária (A plataforma é responsabilizada junto com o Creator).

Anúncios e Impulsionamentos:

Passa a haver "presunção relativa de culpa" da plataforma sempre que o conteúdo for patrocinado.

Responsabilização da plataforma, mesmo sem notificação, em casos mais graves (ex. Deepfake eleitoral):

Foi mantida a responsabilização das plataformas, mesmo sem notificação, a menos que a plataforma prove que agiu em tempo razoável para conter danos.

Medidas para impedir remoção:

Produtor(a) de conteúdo poderá requerer "tutela provisória" na Justiça para impedir, preventivamente, a retirada do seu post/conta.

Validade das novas regras:

A partir de agosto de 2026 (com exceções).

Prazo para adequação das plataformas:

As plataformas terão 60 dias. Na prática isso equivale ao final de agosto de 2026.




A profissionalização da sua esteira de conteúdo nunca foi tão urgente.


A dependência de um algoritmo altamente pressionado por riscos jurídicos exige que a sua defesa também seja técnica.


Se a sua operação sofrer com bloqueios injustos, restrições de alcance severas (shadowban) ou queda de faturamento por ações arbitrárias das plataformas, não confie apenas no suporte automatizado.


Nossa equipe é especializada na defesa de negócios digitais, recuperação de ativos (contas e gerenciadores) e litígios contra big techs.

 
 
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